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Imagem: MDA/Incra/SIGEF |
Quarta-feira, 04 de dezembro de 2013
A medida de automatização, por meio do Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, implantada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro, entrou em vigor no dia 23 de novembro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites dos imóveis rurais. Para ter acesso ao novo sistema o usuário deverá acessar o endereço eletrônico https://sigef.incra.gov.br/.
A medida de automatização, por meio do Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, implantada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro, entrou em vigor no dia 23 de novembro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites dos imóveis rurais. Para ter acesso ao novo sistema o usuário deverá acessar o endereço eletrônico https://sigef.incra.gov.br/.
Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior
agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos
mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis
rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. O novo
sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de
certificação automaticamente.
Para isso, o responsável técnico, após realizar o levantamento topográfico dos
limites do imóvel (conforme as orientações da 3ª Edição da Norma
Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR, do Manual Técnico de
Posicionamento e do Manual Técnico de Limites e Confrontações), deverá
efetuar o login no Sigef.
O proprietário deve ficar atento e contratar somente técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA e credenciado junto ao Incra para executar o trabalho.
Prazos
A exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais é de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005 e pelo Decreto 7.620, de 21 de novembro de 2011, mas não impede o proprietário que ainda não está obrigado de requere-la a qualquer momento:
I - Para os
imóveis com área igual ou superior a 5.000 hectares o prazo para exigência foi após 30/01/2003;
II - Para os
imóveis com área igual ou superior a 1.000 hectares o prazo para exigência foi após 30/10/2003;
III - Para os
imóveis com área igual ou superior a 500 hectares o prazo para exigência foi após 20/11/2008;
IV - Para os
imóveis com área igual ou superior a 250 hectares o prazo para exigência passou a valer a partir do dia 20/11/2013;
V - Para os
imóveis com área igual ou superior a 100 hectares o prazo para exigência será a partir do dia 20/11/2016;
VI - Para os
imóveis com área igual ou superior a 25 hectares o prazo para exigência será a partir do dia 20/11/2019;
VII - Para os
imóveis com área inferior a 25 hectares o prazo para exigência será a partir do dia 20/11/2023.
Por Tecg. Const. Civ. Estr. Topog. Esp. Raimundo Francimárcio Sousa Lima
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