Perguntas e Respostas - Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

Quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O Decreto 4.449/02, de 30 de outubro de 2002, com alterações dadas pelo Decreto 5.570/05, de 31 de outubro de 2005 e pelo Decreto 7.620/11, de 21 de novembro de 2011, fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

I - Imóveis com área de 5.000,00 ha ou superior, 90 dias, ou seja, após 20/02/2004 (Decreto 4.449/02);

II - Imóveis com área de 1.000,00 a menos de 5.000,00 ha, 01 ano, ou seja, após 20/11/2004 (Decreto 4.449/02);

III - Imóveis com área de 500,00 a menos de 1.000,00 ha, 05 anos, ou seja, após 20/11/2008 (Decreto 5.570/05);

IV - Imóveis com área de 250,00 a menos de 500,00 ha, 10 anos, ou seja, após 20/11/2013 (Decreto 7.620/11);

V - Imóveis com área de 100,00 a menos de 250,00 ha, 13 anos, ou seja, após 20/11/2016 (Decreto 7.620/11);

VI - Imóveis com área de 25,00 a menos de 100,00 ha, 16 anos, ou seja, após 20/11/2019 (Decreto 7.620/11); e

VII - Imóveis com área inferior a 25,00 ha, 20 anos, ou seja, após 20/11/2023 (Decreto 7.620/11).

Observação: Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

Fonte:
Decreto 4.449/02, de 30 de outubro de 2002;
Decreto 5.570/05, de 31 de outubro de 2005;
Decreto 7.620/11, de 21 de novembro de 2011.

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