RSF nº 12, de 1971

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12 – DE 1971
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.
Art. 1º – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação nº 716, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 1971. – Petrônio Portella, Presidente do Senado Federal.

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(Projeto de Resolução nº 12/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 8-6-71

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