Segunda-feira, 26 de dezembro de 2.011
Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) os primeiros decretos de desapropriação de terras para fins de reforma agrária assinados pela presidenta Dilma Rousseff. São 60 imóveis rurais, somando área de 112,8 mil hectares* para assentamento de 2,7 mil famílias, conforme diagnóstico feito pelo Incra e entregue à presidenta Dilma na primeira semana de dezembro.
A formatação dos decretos foi baseada em três critérios básicos. O primeiro deles é que o valor dos imóveis obedeça a uma média histórica dentro da área onde estão situados. O segundo é que cada um tenha capacidade de assentamento de, no mínimo, 15 famílias. O terceiro critério são as distâncias: as áreas devem estar próximas a estradas e em locais de fácil ingresso das políticas públicas para benefício das famílias assentadas.
As 60 fazendas abarcadas pelos decretos de desapropriação estão em 13 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe (confira a tabela abaixo). A maior parte das famílias a serem beneficiadas é ligada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a sindicatos de trabalhadores rurais.
Os decretos de desapropriação de terras publicados no DOU são o terceiro passo do governo federal em direção à reforma agrária responsável desejada pelo governo Dilma. O primeiro foi deixar livre do contingenciamento – que atingiu toda a Esplanada – os R$ 530 milhões do orçamento do Incra destinados à obtenção de terras nesse ano. O segundo passo foi o reforço de dotação orçamentária para o Incra de R$ 400 milhões, aprovado pelo Congresso Nacional no final de novembro para o mesmo fim (obtenção). É um dos maiores valores liberados num único ano para o Incra.
Legislação
A decisão de desapropriação de terras para fins de reforma agrária obedece, numa primeira etapa, à Constituição Federal, que determina no artigo 184 que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social...”. No artigo 186, a Constituição estabelece que esta função social da propriedade rural somente está sendo cumprida quando há “aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar do trabalho e dos trabalhadores”.
A partir da publicação dos decretos de desapropriação no Diário Oficial da União, o trâmite a ser seguido é o do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, criado por uma Norma de Execução do Incra de 2006. O primeiro passo é a Procuradoria do Incra requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações para fins de reforma agrária. Cabe então à Justiça Federal recepcionar e autorizar a imissão de posse, que é dada por um oficial de Justiça ao Incra por meio de um ato no próprio imóvel desapropriado.
A partir daí, o imóvel é autorizado a ser utilizado para reforma agrária e o Incra já pode solicitar o registro em seu nome ao cartório competente. Em seguida é publicada uma portaria constituindo o assentamento e determinada a capacidade de famílias. A partir da seleção das famílias – cujos critérios também estão estabelecidos numa normativa do Incra - é implantado o assentamento.
*Dado atualizado em 26/12.
Relação dos Imóveis Desapropriados
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA
Endereço eletrônico: http://www.incra.gov.br/
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